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Edital da CNEN para Concessão de Bolsas de Mestrado e Doutorado 01/ 2009

A Comissão Nacional de Energia Nuclear concederá bolsas de estudos, nas modalidades de mestrado e doutorado, para projetos em áreas de seu interesse, com vigência a partir de 2009.

  • DOS CANDIDATOS:
    • Alunos de mestrado ou doutorado que tenham sido aprovados em processo de seleção de programas de pós-graduação no país, reconhecidos pela CAPES.
    • Este Edital não contempla candidatos a doutorado direto ou candidatos a bolsa com período inferior a 01 (um) ano para mestrado ou 02 (dois) anos para doutorado.
  • DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS:
    1. Solicitação de bolsa de estudo de acordo com o Formulário de aplicação;
    2. Curriculum Lattes impresso do(s) orientador(es);
    3. Curriculum Lattes impresso do candidato;
    4. Proposta de projeto de pesquisa para cada bolsa, de acordo com o Roteiro para proposta de trabalho, em formato impresso e eletrônico;
    5. Cópia do histórico escolar oficial da graduação para candidatos a mestrado;
    6. Cópia do histórico escolar oficial do mestrado para candidatos a doutorado;
    7. Carta de encaminhamento do coordenador do programa de pós-graduação, informando que o aluno foi aceito pelo programa de pós-graduação.
    • Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem todos os documentos requeridos ou aquelas cujos documentos estiverem preenchidos de forma incompleta.
  • DO ENVIO E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS:
    • Cada orientador poderá submeter, no máximo, 01 (uma) proposta de projeto para bolsa de mestrado e 01 (uma) proposta para bolsa de doutorado, sob pena de desclassificação de todas as propostas submetidas.
    • Toda a documentação requerida deverá ser enviada via SEDEX ou entregue diretamente no endereço abaixo:
      • Secretaria de Formação Especializada - SEFESP
      • Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN
      • Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Campus da UFMG - Pampulha
      • CEP 31270-901 - Belo Horizonte/MG
    • O arquivo eletrônico contendo somente a Proposta de Projeto Pesquisa (item 2.4) deverá ser encaminhado para o e-mail: sefesp@cdtn.br
  • DOS PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO:
    1. Aderência do projeto às áreas de interesse da CNEN;
    2. Alinhamento do projeto com o Programa Nuclear Brasileiro;
    3. Relevância do projeto de pesquisa, avaliado por seus objetivos, justificativas, fundamentação, metodologia e viabilidade;
    4. Competência e experiência em pesquisa e desenvolvimento do(s) orientador(res) na área do projeto apresentado, avaliados por seu curriculum;
    5. Potencial do candidato avaliado por seu currículo, histórico escolar e outros elementos relevantes.
    • Serão desclassificadas as propostas que não se enquadrarem nas áreas de interesse da CNEN.
  • DAS ÁREAS DE INTERESSE DA CNEN:
    • Análise e avaliação de segurança de instalações nucleares e radiativas;
    • Aplicações e efeitos das radiações ionizantes na saúde, meio ambiente, indústria, agricultura e alimentos;
    • Ciclo do combustível nuclear;
    • Fusão nuclear;
    • Instrumentação nuclear e de controle;
    • Licenciamento de instalações nucleares e radiativas;
    • Materiais de interesse nuclear;
    • Metrologia das radiações;
    • Radioproteção e segurança;
    • Reatores nucleares;
    • Rejeitos radioativos.
  • DA CONCESSÃO DE BOLSAS:
  • DOS VALORES MENSAIS DAS BOLSAS:
    • As bolsas implementadas por este Edital entrarão em vigor a partir de 1° de abril de 2009, com os seguintes valores mensais:
    • Bolsa de mestrado - R$ 1.200,00
    • Bolsa de doutorado - R$ 1.800,00
  • DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
    • O resultado do processo de seleção será divulgado aqui no Portal da CNEN até o dia 31 de março de 2009.
    • Serão divulgadas as seguintas listas, em ordem alfabética:
      1. Candidatos cujos projetos foram selecionados para bolsa de mestrado;
      2. Candidatos cujos projetos foram selecionados para bolsa de doutorado.
    • Adicionalmente, serão divulgadas listas de espera, em ordem classificatória, dos candidatos cujos projetos serão chamados até 17 de abril de 2009, no caso de não implementação das bolsas pelos candidatos referidos em 8.1 e 8.2.
  • DOS DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS:
    • Os candidatos cujos projetos foram selecionados neste Edital deverão encaminhar os documentos que constam no anexo Aprovados, para o mesmo endereço especificado no item 3.
    • A data limite para recebimento de todos os documentos na SEFESP (diretamente ou via SEDEX) é 13 de abril de 2009.
    • O não recebimento da documentação completa implicará no cancelamento do processo e na convocação, até 17 de abril de 2009, do próximo candidato da lista de espera para a mesma modalidade de bolsa.
    • O novo candidato selecionado, em substituição aquele que não implementou a bolsa, terá até 27 de abril de 2009, para cumprir o procedimento de implementação da bolsa.
  • DO CRONOGRAMA:
    • Este Edital será aplicado conforme as seguintes datas limites de 2009:
      Recebimento das propostas
      05 de março

      Divulgação dos resultados
      31 de março

      Entrega dos documentos para implementação das bolsas
      13 de abril

      Primeira chamada da lista de espera
      17 de abril

      Entrega de documentos para implementação das bolsas da 1ª chamada da lista de espera
      27 de abril

      Início da vigência da bolsa
      1° de abril

  • DA VIGÊNCIA DO EDITAL:
    • A vigência deste Edital será até o dia 30 de abril de 2009, podendo, em caso excepcional, ser prorrogada pela CNEN.
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