Comissão Nacional de Energia Nuclear
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FONTES - Autorizações e Registros
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- Aquisição
- Para adquirir radioisótopos e/ou equipamentos com fontes radioativas no território nacional é preciso apresentar ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da CNEN (IPEN), ou às empresas distribuidoras registradas na CNEN, o Requerimento para Aquisição de Radioisótopos - RAR.
- Cada autorização é válida por 2 (dois) meses, sem renovação. Caso o prazo tenha expirado, novo requerimento deverá ser submetido e o procedimento, reiniciado. O cancelamento do requerimento somente será efetivado após a devolução das duas primeiras vias previamente autorizadas.
- Envie o requerimento RAR preenchido e assinado para a Coordenação de Instalações Radiativas da CNEN (CNEN/CGMI), em 5 (cinco) vias.
- OBS: As solicitações para aquisição de fontes no mercado interno somente serão analisadas mediante solicitação em requerimentos próprios. Discrepâncias entre os dados submetidos e o cadastro da entidade na CNEN/CGMI acarretarão em devolução do requerimento para novo preenchimento.
- Exportação
- O Requerimento para Exportação de Material Radioativo deve ser enviado à Coordenação de Instalações Radiativas da CNEN (CNEN/CGMI), após preenchido e assinado, em 5 (cinco) vias.
- Importação
- A Solicitação para Licença de Importação para Material Radioativo e/ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante - SLI deverá ser encaminhado à CNEN/CGMI.
- Através do requerimento SLI preenchido completamente, o pedido será analisado e o resultado (deferido, indeferido, em exigência) fornecido diretamente via SISCOMEX, sem outro tipo de retorno ao usuário.
- Para viabilizar a análise, o solicitante deverá preencher no item "Informações Complementares" da tela do SISCOMEX, e também do requerimento SLI, os seguintes dados:
- Registro na CNEN do importador e do utilizador (número do processo da instituição). Observação: no caso de instituições médicas com mais de um Serviço de Radioproteção (Medicina Nuclear e Radioterapia), mencionar as respectivas matrículas dos Serviços que receberão o material constante da SLI.
- Nome do diretor responsável, nome do supervisor de radioproteção, tipo e número da certificação da qualificação, a qual deverá ser específica para a prática autorizada, de acordo com a Norma CNEN-NN-6.01.
- Quando aplicável, segundo as Normas da CNEN, o responsável pelo transporte deverá encaminhar previamente Plano de Transporte à Coordenação de Rejeitos Radioativos - CNEN/COREJ, a qual, após análise e eventual aprovação, informará à CNEN/CGMI, que apreciará a solicitação em pauta.
- O pedido será indeferido quando houver discordância com as informações cadastradas no banco de dados da CNEN/CGMI. Quando necessário, tais informações deverão ser previamente atualizadas via o formulário de "Alteração de Dados Cadastrais" - FADC. No caso de modificação da razão social deverá ser anexado ao formulário de alteração cadastral cópia do contrato social da entidade registrando esta alteração.
- O pedido será indeferido quando não constar no campo "denominação" do SISCOMEX, o radioisótopo, atividade unitária e atividade total e não apenas o nome comercial do produto a ser importado.
- Caso indeferido, o solicitante deverá atender às orientações contidas no item "informações complementares" do SISCOMEX. Após análise do atendimento dessas exigências dentro dos prazos máximos abaixo especificados, o solicitante deverá requerer nova LI, através de novo requerimento SLI. Os formulários de pedidos indeferidos serão inutilizados.
- Projetos de teleterapia e terapia com radiofármacos: 30 dias;<
- Projetos de aceleradores industriais e de pesquisa e radiografia industrial: 60 dias;
- Planos de radioproteção, exceto para radiografia industrial e aceleradores lineares industriais e de pesquisa: 30 dias;
- Planos de radioproteção para radiografia industrial, aceleradores lineares industriais e de pesquisa: 60 dias;
- Os distribuidores de radioisótopos e/ou equipamentos com fontes de radiação ionizante e instituições de pesquisa deverão enviar bimestralmente balancete de distribuição das mercadorias relacionando: número da L.I., nome e número do processo da instituição; nome, tipo e número da certificação da qualificação do supervisor de radioproteção ou registro de pessoa física para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas e radioisótopos e respectivas atividades totais.
- No caso de importação de equipamentos de teleterapia, a solicitação será indeferida quando o utilizador não indicar o destino a ser dado ao rejeito radioativo, tanto por troca de fonte de Co-60 por nova fonte quanto por substituição do equipamento por acelerador linear.
- A informação do número de licenciamento de importação (LI), se disponível, facilita a localização no SISCOMEX.
- Transferência
- O Requerimento para Transferência de Fontes de Radiação e/ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante - RTR destina-se à entidade que necessita doar, alugar ou emprestar fontes de radiação e/ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante, obedecendo-se às seguintes orientações:
- O registro da autorização anterior (PIR, RAR, RTR ou LI) deverá ser apresentado pela entidade cedente juntamente com o requerimento RTR;
- A entidade que pleiteia o recebimento da fonte de radiação deverá possuir autorização para operação para o uso da mesma ou requerê-la previamente;
- Deverão ser especificadas as responsabilidades relativas à remoção, transporte e instalação das fontes de radiação, em documento anexo, assinado pelos supervisores de radioproteção tanto da entidade cedente quanto daquela que pleiteia o recebimento.
- O responsável pelo Transporte deverá encaminhar previamente Plano de Transporte à Coordenação de Rejeitos Radioativos - CNEN/COREJ, a qual, após análise e eventual aprovação, informará à CNEN/CGMI, que apreciará a solicitação em pauta.
- Envie o requerimento RTR preenchido à CNEN/CGMI assinado em 5 (cinco) vias.