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FONTES - Autorizações e Registros

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Aquisição
Para adquirir radioisótopos e/ou equipamentos geradores de radiação ionizante no território nacional é preciso apresentar ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da CNEN (IPEN), ou às empresas distribuidoras registradas na CNEN, o Requerimento para Aquisição de Radioisótopos - RAR.
O requerimento eletrônico RAR deve ser preenchido diretamente em nossa Home Page. O requerente poderá acompanhar o andamento de sua solicitação (recebido, em análise, concluído, etc.) em nossa Home Page. Para tal, se faz necessário informar o código gerado após o preenchimento do formulário eletrônico RAR.
Importante:
  • Alguns campos do formulário eletrônico RAR são de preenchimento obrigatório e, portanto, podem inviabilizar o seu recebimento e posterior envio/encaminhamento para análise e parecer da CGMI/CNEN;
  • Cada autorização é válida por 2 (dois) meses, sem renovação;
  • Quando aplicável, segundo as Normas da CNEN, o responsável pelo transporte deverá encaminhar previamente à Coordenação de Rejeitos Radioativos - DIREJ/CNEN, o Requerimento para Transporte de Material Radioativo - RTMR , solicitando autorização para transporte juntamente com o Plano de Transporte. Após análise e eventual aprovação, a CGMI/CNEN será informada e apreciará a solicitação em pauta.
Exportação
Para exportar radioisótopos e/ou equipamentos geradores de radiação ionizante é necessário preencher o formulário eletrônico Requerimento para Exportação de Material Radioativo - PER. O requerente poderá acompanhar o andamento de sua solicitação (recebido, em análise, concluído, etc.) em nossa Home Page. Para tal, se faz necessário informar o código gerado após o preenchimento do formulário eletrônico PER.
Importante:
  • Alguns campos do formulário eletrônico PER são de preenchimento obrigatório e, portanto, podem inviabilizar o seu recebimento e posterior envio/encaminhamento para análise e parecer da CGMI/CNEN;
  • o Quando aplicável, segundo as Normas da CNEN, o responsável pelo transporte deverá encaminhar previamente à Coordenação de Rejeitos Radioativos - DIREJ/CNEN, o Requerimento para Transporte de Material Radioativo - RTMR, solicitando autorização para transporte juntamente com o Plano de Transporte. Após análise e eventual aprovação, a CGMI/CNEN será informada e apreciará a solicitação em pauta.
Importação
Para importar radioisótopos e/ou equipamentos geradores de radiação ionizante é necessário preencher corretamente os dados no SISCOMEX, bem como o formulário eletrônico Solicitação para Licença de Importação para Material Radioativo e/ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante - SLI. Uma vez recebido, o pedido de importação será analisado pela CGMI/CNEN e o resultado (deferido, indeferido, em exigência) fornecido diretamente via SISCOMEX. O requerente poderá acompanhar o andamento de sua solicitação (recebido, em análise, concluído, etc.) em nossa Home Page. Para tal, se faz necessário informar o código gerado após o preenchimento do formulário eletrônico SLI.
Importante:
  • Alguns campos do formulário eletrônico SLI são de preenchimento obrigatório e, portanto, podem inviabilizar o seu recebimento e posterior envio/encaminhamento para análise e parecer da CGMI/CNEN;
  • A solicitação será indeferida quando houver discordância com as informações cadastradas no banco de dados da CGMI/CNEN;
  • As instituições isentas do recolhimento da TLC (Lei 9.765 de 17 de dezembro de 1998) devem encaminhar para a CGMI/CNEN o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CNAS e/ou Termo de Compromisso de Recolhimento da TLC, conforme Procedimentos para isenção da TLC , informando o número da LI ou número do formulário eletrônico SLI;
  • A solicitação será indeferida quando constar no campo "denominação" do SISCOMEX, apenas o nome comercial do produto; o mesmo deverá ser preenchido com o nome do radioisótopo, a atividade unitária e a atividade total do produto a ser importado.
Caso indeferido, o solicitante deverá atender às orientações contidas no item "informações complementares" do SISCOMEX. Após análise do atendimento dessas exigências dentro dos prazos máximos abaixo especificados, o solicitante deverá requerer nova LI(Licença para Importação), através de novo requerimento eletrônico SLI.
  • Projetos de teleterapia e terapia com radiofármacos: 30 dias;
  • Projetos de aceleradores industriais e de pesquisa e radiografia industrial: 60 dias;
  • Planos de radioproteção, exceto para radiografia industrial e aceleradores lineares industriais e de pesquisa: 30 dias;
  • Planos de radioproteção para radiografia industrial, aceleradores lineares industriais e de pesquisa: 60 dias.
No caso de importação de equipamentos de teleterapia, a solicitação será indeferida quando o utilizador não indicar o destino a ser dado ao rejeito radioativo, tanto por troca de fonte de Co-60 por nova fonte quanto por substituição do equipamento por acelerador linear
Os distribuidores de radioisótopos e/ou equipamentos com fontes de radiação ionizante e instituições de pesquisa deverão enviar bimestralmente balancete de distribuição das mercadorias relacionando: número da LI, nome e número da matrícula ou processo da instituição; nome, tipo e número da certificação da qualificação do supervisor de radioproteção ou registro de pessoa física para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas e radioisótopos e respectivas atividades totais.
Transferência
Para doar, alugar ou emprestar fontes de radiação e/ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante é necessário preencher o formulário eletrônico Requerimento para Transferência de Fontes de Radiação e/ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante - RTR disponível em nossa Home Page. Uma vez finalizado, este deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN.
O requerente poderá acompanhar o andamento de sua solicitação (recebido, em análise, deferido, indeferido, pendente, etc.) em nossa Home Page. Para tal, se faz necessário informar o código gerado após o preenchimento do formulário eletrônico RTR.
Importante:
  • Alguns campos do formulário eletrônico RTR são de preenchimento obrigatório e, portanto, podem inviabilizar o seu recebimento e posterior envio/encaminhamento para análise e parecer da CGMI/CNEN;
  • O requerente poderá verificar o andamento de sua solicitação (recebido, em análise, concluído, etc.) diretamente em nossa Home Page. Para tal, se faz necessário informar o código do formulário eletrônico RTR gerado após o seu preenchimento;
  • A solicitação poderá ser cancelada/indeferida caso haja divergência de informações no SCRA eletrônico e sua versão impressa encaminhada por correio;
  • A entidade que pleiteia o recebimento da fonte de radiação deverá possuir autorização para operação para o uso da mesma ou requerê-la previamente;
  • Quando aplicável, segundo as Normas da CNEN, o responsável pelo transporte deverá encaminhar previamente à Coordenação de Rejeitos Radioativos - DIREJ/CNEN, o Requerimento para Transporte de Material Radioativo - RTMR, solicitando autorização para transporte juntamente com o Plano de Transporte. Após análise e eventual aprovação, a CGMI/CNEN será informada e apreciará a solicitação em pauta.

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