Para adquirir radioisótopos e/ou equipamentos geradores de radiação ionizante no território nacional é preciso apresentar ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da CNEN (IPEN), ou às empresas distribuidoras registradas na CNEN, o Requerimento para Aquisição de Radioisótopos - RAR.
O requerimento eletrônico RAR deve ser preenchido diretamente em nossa Home Page. O requerente poderá acompanhar o andamento de sua solicitação (recebido, em análise, concluído, etc.) em nossa Home Page. Para tal, se faz necessário informar o código gerado após o preenchimento do formulário eletrônico RAR.
Para exportar radioisótopos e/ou equipamentos geradores de radiação ionizante é necessário preencher o formulário eletrônico Requerimento para Exportação de Material Radioativo - PER. O requerente poderá acompanhar o andamento de sua solicitação (recebido, em análise, concluído, etc.) em nossa Home Page. Para tal, se faz necessário informar o código gerado após o preenchimento do formulário eletrônico PER.
Para importar radioisótopos e/ou equipamentos geradores de radiação ionizante é necessário preencher corretamente os dados no SISCOMEX, bem como o formulário eletrônico Solicitação para Licença de Importação para Material Radioativo e/ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante - SLI. Uma vez recebido, o pedido de importação será analisado pela CGMI/CNEN e o resultado (deferido, indeferido, em exigência) fornecido diretamente via SISCOMEX. O requerente poderá acompanhar o andamento de sua solicitação (recebido, em análise, concluído, etc.) em nossa Home Page. Para tal, se faz necessário informar o código gerado após o preenchimento do formulário eletrônico SLI.
Caso indeferido, o solicitante deverá atender às orientações contidas no item "informações complementares" do SISCOMEX. Após análise do atendimento dessas exigências dentro dos prazos máximos abaixo especificados, o solicitante deverá requerer nova LI(Licença para Importação), através de novo requerimento eletrônico SLI.
No caso de importação de equipamentos de teleterapia, a solicitação será indeferida quando o utilizador não indicar o destino a ser dado ao rejeito radioativo, tanto por troca de fonte de Co-60 por nova fonte quanto por substituição do equipamento por acelerador linear
Os distribuidores de radioisótopos e/ou equipamentos com fontes de radiação ionizante e instituições de pesquisa deverão enviar bimestralmente balancete de distribuição das mercadorias relacionando: número da LI, nome e número da matrícula ou processo da instituição; nome, tipo e número da certificação da qualificação do supervisor de radioproteção ou registro de pessoa física para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas e radioisótopos e respectivas atividades totais.
O requerente poderá acompanhar o andamento de sua solicitação (recebido, em análise, deferido, indeferido, pendente, etc.) em nossa Home Page. Para tal, se faz necessário informar o código gerado após o preenchimento do formulário eletrônico RTR.