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Licenciamento de Instalações Industriais

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Aceleradores de Partículas
O licenciamento de aceleradores de partículas requer aprovação prévia, licença de construção, autorização para operação e autorização para aquisição de fonte.
  • Aprovação Prévia
    • O requerente precisa demonstrar se o local onde a instalação será construída atende aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas" e CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", assim como as normas específicas aplicáveis. O requerente deve preencher o formulário eletrônico SCRA identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) para aprovação prévia e comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável.
  • Licença de Construção
    • A Licença de Construção é solicitada mediante o preenchimento do formulário eletrônico SCRA, identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o Relatório Preliminar de Análise de Segurança (plano de radioproteção) e comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável.
  • Autorização para Modificação
    • Qualquer modificação da instalação que possa afetar a segurança deve ser submetida à aprovação da CNEN antes de sua realização, demonstrando que os requisitos normativos são atendidos.
    • Para a CNEN/CGMI autorizar a modificação da instalação Radiativa, o requerente precisa demonstrar que as alterações atendem aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas" e CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica" assim como as normas específicas aplicáveis. O requerente deverá apresentar um Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) para Autorização de Modificação e preencher o formulário eletrônico SCRA identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com os seguintes documentos:
      1. Comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável;
      2. Contrato social para o endereço do requerente;
      3. 2 vias de relatório preliminar de análise de segurança (projeto) contemplando as modificações de projeto nos moldes do RAS para Autorização de Construção.
  • Autorização para Operação
    • A Autorização para Operação é solicitada mediante o preenchimento formulário eletrônico SCRA identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o Relatório Final de Análise de Segurança (plano de radioproteção) e comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável.
    • As atividades devem ser supervisionadas e/ou executadas pelos Supervisores de Radioproteção devidamente qualificados e certificados.
  • Renovação da Autorização para Operação
    • A Renovação da Autorização para Operação é solicitada mediante o preenchimento formulário eletrônico SCRA identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável.
    • Importante:
      • As atividades devem ser supervisionadas e/ou executadas pelos Supervisores de Radioproteção devidamente qualificados e certificados;
      • Certifique-se que o serviço tenha respondido aos ofícios de pendências que porventura tenha recebido.
  • Aquisição de Fontes ou Equipamentos Geradores de Radiação Ionizantes
  • Alteração de Autorização para Operação
    • Preencher o formulário eletrônico SCRA identificando a instalação conforme a norma CNEN-NE-6.02. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com a complementação ao Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) contemplando as alterações solicitadas.
    • Obs.: Certifique-se que o serviço tenha respondido aos ofícios de pendências que porventura tenha recebido
  • Autorização para Retirada de Operação
    • Para a Retirada de Operação é necessário que o requerente solicite o cancelamento da Autorização para Operação e demonstre o atendimento aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas" e CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica" assim como as normas específicas aplicáveis. O requerente deverá preencher o formulário eletrônico SCRA que, uma vez finalizado, deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com os seguintes documentos:
      1. Comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável;
      2. Plano de descomissionamento com a seguinte estrutura:
        1. Destino a ser dado ao material radioativo e outras fontes de radiação;
        2. Destino a ser dado aos registros que devam ser conservados;
        3. Folha de papel formato A4, timbrado, rubricado em todas as folhas, datado e assinado pelo diretor da instalação e pelo supervisor de radioproteção
        4. Identificação da instalação e da sua Direção;
        5. Procedimentos técnicos e administrativos para a descontaminação total da instalação.
Irradiação industrial
  • Aprovação Prévia de Local
    • O requerente precisa demonstrar se o local onde a instalação será construída atende aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas" e CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", assim como as normas específicas aplicáveis. Para isso, o requerente deve apresentar um Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) para aprovação prévia e preencher o formulário eletrônico SCRA . Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável, e com o Relatório de Análise de Segurança, que deve estar baseado nas normas CNEN e normas internacionais aplicáveis ao licenciamento de irradiadores, a saber:
      • CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica";
      • CNEN-NE-3.02 "Serviços de Radioproteção";
      • CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas";
      • "Code of Federal Regulations / Energy, part 36 - Licenses and Radiation Safety Requirements for Irradiators (10 CFR 36)";
      • "Safety Series n. 107 - Radiation Safety of Gamma and Electron Irradiation Facilities";
      • "ANSI N43.10 Safe Design and Use of Panoramic, Wet Source Storage Gamma Irradiators (Category IV)".
    • As atividades devem ser supervisionadas e/ou executadas pelos Supervisores de Radioproteção devidamente qualificados e certificados.
  • Licença de Construção
    • A Licença de Construção é solicitada mediante o preenchimento do formulário eletrônico SCRA que, uma vez finalizado, deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável, e com o Relatório de Análise de Segurança(plano de radioproteção) que deve estar baseado nas normas CNEN e normas internacionais aplicáveis ao licenciamento de irradiadores, a saber:
      1. CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica";
      2. CNEN-NE-3.02 "Serviços de Radioproteção";
      3. CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas";
      4. "Code of Federal Regulations / Energy, part 36 - Licenses and Radiation Safety Requirements for Irradiators (10 CFR 36)";
      5. "Safety Series n. 107 - Radiation Safety of Gamma and Electron Irradiation Facilities";
      6. "ANSI N43.10 Safe Design and Use of Panoramic, Wet Source Storage Gamma Irradiators (Category IV)".
    • As atividades devem ser supervisionadas e/ou executadas pelos Supervisores de Radioproteção devidamente qualificados e certificados.
  • Autorização para Modificação
    • Qualquer modificação da instalação que possa afetar a segurança deve ser submetida à aprovação da CNEN antes de sua realização, demonstrando que os requisitos normativos são atendidos.
    • Para a CGMI/CNEN autorizar a modificação da instalação Radiativa, o requerente precisa demonstrar que as alterações atendem aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas" e CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica" assim como as normas específicas aplicáveis. O requerente deverá preencher o formulário eletrônico SCRA identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com os seguintes documentos:
      1. Comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável;
      2. Contrato social para o endereço do requerente;
      3. Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) contemplando as modificações.
  • Autorização para Operação
    • A Autorização para Operação é solicitada mediante o preenchimento do formulário eletrônico SCRA identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável, e com o Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) que deve estar baseado nas normas CNEN e normas internacionais aplicáveis ao licenciamento de irradiadores, a saber:
      • CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica";
      • CNEN-NE-3.02 "Serviços de Radioproteção";
      • CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas";
      • "Code of Federal Regulations / Energy, part 36 - Licenses and Radiation Safety Requirements for Irradiators (10 CFR 36)";
      • "Safety Series n. 107 - Radiation Safety of Gamma and Electron Irradiation Facilities";
      • "ANSI N43.10 Safe Design and Use of Panoramic, Wet Source Storage Gamma Irradiators (Category IV)".
    • As atividades devem ser supervisionadas e/ou executadas pelos Supervisores de Radioproteção devidamente qualificados e certificados.
  • Renovação da Autorização para Operação
    • A Renovação da Autorização para Operação é solicitada mediante o preenchimento formulário eletrônico SCRA identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável.
    • Importante:
      • As atividades devem ser supervisionadas e/ou executadas pelos Supervisores de Radioproteção devidamente qualificados e certificados;
      • Certifique-se que o serviço tenha respondido aos ofícios de pendências que porventura tenha recebido.
  • Aquisição de Fonte ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante
  • Alteração de Autorização para Operação
    • Preencher o formulário eletrônico SCRA identificando a instalação conforme a norma CNEN-NE-6.02. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com a complementação ao Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) contemplando as alterações solicitadas.
    • Obs.: Certifique-se que o serviço tenha respondido aos ofícios de pendências que porventura tenha recebido
  • Autorização para Retirada de operação
    • Para a Retirada de Operação é necessário que o requerente solicite o cancelamento da Autorização para Operação e demonstre o atendimento aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas" e CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica" assim como as normas específicas aplicáveis. O requerente deverá preencher o formulário eletrônico SCRA identificando a instalação que, uma vez finalizado, deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável, e com o Plano de descomissionamento baseado nas normas CNEN e normas internacionais aplicáveis ao licenciamento de irradiadores, a saber:
      • CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica";
      • CNEN-NE-3.02 "Serviços de Radioproteção";
      • CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas";
      • "Code of Federal Regulations / Energy, part 36 - Licenses and Radiation Safety Requirements for Irradiators (10 CFR 36)";
      • "Safety Series n. 107 - Radiation Safety of Gamma and Electron Irradiation Facilities";
      • "ANSI N43.10 Safe Design and Use of Panoramic, Wet Source Storage Gamma Irradiators (Category IV)".
Medidores Nucleares e Perfilagem de Petróleo
  • Autorização para Operação
    • A Autorização para Operação é solicitada mediante o preenchimento formulário eletrônico SCRA . Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável, e com o Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) a ser elaborado seguindo o Roteiro Básico para a Elaboração de Plano de Radioproteção para Medidores Nucleares e/ou Perfilagem de Poços.
    • As atividades devem ser supervisionadas e/ou executadas pelos Supervisores de Radioproteção devidamente qualificados e certificados.
  • Renovação da Autorização para Operação
    • A Renovação da Autorização para Operação é solicitada mediante o preenchimento formulário eletrônico SCRA identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável.
    • Importante:
      • As atividades devem ser supervisionadas e/ou executadas pelos Supervisores de Radioproteção devidamente qualificados e certificados;
      • Certifique-se que o serviço tenha respondido aos ofícios de pendências que porventura tenha recebido.
  • Aquisição de Fonte ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante
  • Alteração de Autorização para Operação
    • Preencher o formulário eletrônico SCRA identificando a instalação conforme a norma CNEN-NE-6.02. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com a complementação ao Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) contemplando as alterações solicitadas.
    • Obs.: Certifique-se que o serviço tenha respondido aos ofícios de pendências que porventura tenha recebido
  • Autorização para Retirada de Operação
    • Para a Retirada de Operação é necessário que o requerente solicite o cancelamento da Autorização para Operação e demonstre o atendimento aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas" e CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica" assim como as normas específicas aplicáveis. O requerente deverá preencher o formulário eletrônico SCRA identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com os seguintes documentos:
      1. Comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável;
      2. Plano de descomissionamento com a seguinte estrutura:
      3. Destino a ser dado ao material radioativo e outras fontes de radiação;
      4. Destino a ser dado aos registros que devam ser conservados;
      5. Folha de papel formato A4, timbrado, rubricado em todas as folhas, datado e assinado pelo diretor da instalação e pelo supervisor de radioproteção;
      6. Identificação da instalação e da sua Direção;
      7. Procedimentos técnicos e administrativos para a descontaminação total da instalação.
Técnicas Analíticas
  • Autorização para Operação
    • A Autorização para Operação é solicitada mediante o preenchimento formulário eletrônico SCRA . Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável, e com o Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) a ser elaborado seguindo o Roteiro Básico para a Elaboração de Plano de Radioproteção para Técnicas Analíticas na Indústria.
    • As atividades devem ser supervisionadas e/ou executadas pelos Supervisores de Radioproteção devidamente qualificados e certificados.
  • Renovação da Autorização para Operação
    • A Renovação da Autorização para Operação é solicitada mediante o preenchimento formulário eletrônico SCRA identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável.
    • Importante:
      • As atividades devem ser supervisionadas e/ou executadas pelos Supervisores de Radioproteção devidamente qualificados e certificados;
      • Certifique-se que o serviço tenha respondido aos ofícios de pendências que porventura tenha recebido.
  • Aquisição de Fonte ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante
  • Autorização para Retirada de operação
    • Para a Retirada de Operação é necessário que o requerente solicite o cancelamento da Autorização para Operação e demonstre o atendimento aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas" e CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica" assim como as normas específicas aplicáveis. O requerente deverá preencher o formulário eletrônico SCRA identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com os seguintes documentos:
      1. Comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável;
      2. Plano de descomissionamento com a seguinte estrutura:
      3. Destino a ser dado ao material radioativo e outras fontes de radiação;
      4. Destino a ser dado aos registros que devam ser conservados;
      5. Folha de papel formato A4, timbrado, rubricado em todas as folhas, datado e assinado pelo diretor da instalação e pelo supervisor de radioproteção;
      6. Identificação da instalação e da sua Direção;
      7. Procedimentos técnicos e administrativos para a descontaminação total da instalação.

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