Brasil - Um país de todos
Cabeçalho de impressão

Materia Prima - Autorizações e Registros

retornar
Exportação
Cadastro de empresa exportadora / renovação
As empresas exportadoras devem estar cadastradas na CNEN/DIMAP através do Requerimento de Cadastro de Empresa Exportadora - CEE.A renovação de cadastro - através da mesma sistemática - faz-se necessária quando houver significativa alteração nas informações prestadas.
Veja a relação de produtos minerais com a exportação controlada pela CNEN/DIMAP
Amostragem de Minério
A Empresa Exportadora deverá enviar carta à CNEN / DIMAP solicitando a amostragem do minério a ser exportado com as seguintes informações:
  1. Tipo de minério.
  2. Número do Lote.
  3. Procedência.
  4. Destino.
  5. Quantidade de Minério.
  6. Quantidade e tipo de embalagem.
  7. Local da amostragem (endereço completo).
  8. Data a partir da qual o material estará pronto para amostragem.
  9. Telefone e nome do encarregado do serviço, para contato do amostrador.
Documentos que constituem o Processo de Exportação
Enviar uma carta endereçada à CNEN/DIMAP solicitando autorização para exportar constando:
  1. Fatura Provisória (Proforma Invoice).
  2. Carta de Intenção do importador, concordando em adquirir o produto a ser exportado.
  3. Certificado de Análise Química do minério a ser exportado.
Obs: De todos os documentos apresentados, 01 (uma) via ficará retida para o arquivo da CNENDIMAP
Minérios contendo Urânio e/ou Tório associados.
Conforme determinam as leis 4.118/62 e 6.189/74, o urânio e o tório constituem monopólio da União. O exportador de minério que contenha urânio e/ou tório associados, fica obrigado a restituir à CNEN as quantidades desses elementos contidos no minério a ser exportado, calculadas com base no resultado das análises efetuadas na amostra.
Em cumprimento à essa legislação, a DIMAP enviará um ofício à firma exportadora informando o valor do depósito,em dólares, que devem ser convertidos em reais, na cotação do dólar fiscal do dia do pagamento a ser feito através da Guia de Recolhimento (GRU) correspondente ao valor da quantidade de U3O8 a ser devolvida à Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Minério e Concentrados que estão sob o controle e fiscalização da Comissão Nacional de Energia Nuclear
Mineral de Minérios de Berilo - berilo, Bertrandita, Fenacita, rejeito de minerais gemológicos.
Mineral de Minérios de Lítio - Petalita, Espodumênio, Lepidolita e Ambligonita.
Mineral de Minérios de Zircônio - Zircônio sob várias especificações, Caldasito, Baddeleyta, Areia de Zircônio Natural, Areia de Zircônio Micronizado, Farinha de Zircônio.
Mineral de Minérios de Terras Raras - Monazita, Bastnasita, Xenotima e seus componentes químicos, Mischmetal e Produtos Industrializados à base de Terras Raras, Óxidos e Hidróxidos de Terras Raras, Sais de Terras Raras, Concentrados e Minerais de Terras Raras.
Mineral de Minérios, contendo Urânio e/ou Tório associados e suas escórias - Tantalita, Columbita, Pirocloro, Microlita, Escória Tantalífera e Estanífera, Concentrado de Nióbio e Tãntalo, Xenotima, Anatásio, etc.
Os minerais e minérios de Li, Be, Zr, Nb para obterem licença de exportação junto à CNEN, necessitam de cota de exportação que é distribuida semestralmente pelo Órgão, conforme solicitação por escrito dos exportadores, com base nas quantidades dos óxidos daqueles elementos contidos no material à exportar. O Edital citando os totais contidos em Li, BE, ZR e Nb para o ano em exercício é publicado pelo Diário Oficial no final do ano anterior.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
COORDENADORIA DE MATÉRIAS PRIMAS E MINERAIS - DIMAP. TEL: 2173-2371 / FAX: 2173-2373.
SUPERVISÃO DE CONTROLE DE COMÉRCIO - SECOM. TEL:2173-2379 / 2173-2445.
Importação
As empresas atuantes nas atividades abaixo relacionadas estão sujeitas a requerimentos específicos:
  • . em fase final de pesquisa de minérios interessantes à energia nuclear;
  • . comércio de minerais, minérios e concentrados, produtos e subprodutos de elementos interessantes à energia nuclear;
  • . comércio de minerais com urânio e/ou tório associados.
Autorização de Importação
A autorização para importação é requerida mediante a Solicitação de Licenciamento de Importação - SLI.
A prorrogação de Licenciamento de Importação (LI) ou seu substitutivo com alterações de dados, porém sem alteração do valor na moeda de origem, não necessitam de nova guia de recolhimento.
Ocorrendo alterações de valor, o requerente precisa apresentar nova Guia de Recolhimento (GRU). Neste caso, o requerente encaminha novo formulário SLI constando o novo número da LI e anexadas as cópias da SLI e da GR iniciais.
Veja a relação de matérias primas e minerais controladas pela CNEN/DIMAP e sujeitas à TLC

Fale Conosco | Mapa do Sítio | Retornar ao Topo | ©2006 Comissão Nacional de Energia Nuclear