Comissão Nacional de Energia Nuclear
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- Exportação
- Cadastro de empresa exportadora / renovação
- As empresas exportadoras devem estar cadastradas na CNEN/DIMAP através do Requerimento de Cadastro de Empresa Exportadora - CEE.A renovação de cadastro - através da mesma sistemática - faz-se necessária quando houver significativa alteração nas informações prestadas.
- Veja a relação de produtos minerais com a exportação controlada pela CNEN/DIMAP
- Amostragem de Minério
- A Empresa Exportadora deverá enviar carta à CNEN / DIMAP solicitando a amostragem do minério a ser exportado com as seguintes informações:
- Tipo de minério.
- Número do Lote.
- Procedência.
- Destino.
- Quantidade de Minério.
- Quantidade e tipo de embalagem.
- Local da amostragem (endereço completo).
- Data a partir da qual o material estará pronto para amostragem.
- Telefone e nome do encarregado do serviço, para contato do amostrador.
- Documentos que constituem o Processo de Exportação
- Enviar uma carta endereçada à CNEN/DIMAP solicitando autorização para exportar constando:
- Fatura Provisória (Proforma Invoice).
- Carta de Intenção do importador, concordando em adquirir o produto a ser exportado.
- Certificado de Análise Química do minério a ser exportado.
- Obs: De todos os documentos apresentados, 01 (uma) via ficará retida para o arquivo da CNENDIMAP
- Minérios contendo Urânio e/ou Tório associados.
- Conforme determinam as leis 4.118/62 e 6.189/74, o urânio e o tório constituem monopólio da União. O exportador de minério que contenha urânio e/ou tório associados, fica obrigado a restituir à CNEN as quantidades desses elementos contidos no minério a ser exportado, calculadas com base no resultado das análises efetuadas na amostra.
- Em cumprimento à essa legislação, a DIMAP enviará um ofício à firma exportadora informando o valor do depósito,em dólares, que devem ser convertidos em reais, na cotação do dólar fiscal do dia do pagamento a ser feito através da Guia de Recolhimento (GRU) correspondente ao valor da quantidade de U3O8 a ser devolvida à Comissão Nacional de Energia Nuclear.
- Minério e Concentrados que estão sob o controle e fiscalização da Comissão Nacional de Energia Nuclear
- Mineral de Minérios de Berilo - berilo, Bertrandita, Fenacita, rejeito de minerais gemológicos.
- Mineral de Minérios de Lítio - Petalita, Espodumênio, Lepidolita e Ambligonita.
- Mineral de Minérios de Zircônio - Zircônio sob várias especificações, Caldasito, Baddeleyta, Areia de Zircônio Natural, Areia de Zircônio Micronizado, Farinha de Zircônio.
- Mineral de Minérios de Terras Raras - Monazita, Bastnasita, Xenotima e seus componentes químicos, Mischmetal e Produtos Industrializados à base de Terras Raras, Óxidos e Hidróxidos de Terras Raras, Sais de Terras Raras, Concentrados e Minerais de Terras Raras.
- Mineral de Minérios, contendo Urânio e/ou Tório associados e suas escórias - Tantalita, Columbita, Pirocloro, Microlita, Escória Tantalífera e Estanífera, Concentrado de Nióbio e Tãntalo, Xenotima, Anatásio, etc.
- Os minerais e minérios de Li, Be, Zr, Nb para obterem licença de exportação junto à CNEN, necessitam de cota de exportação que é distribuida semestralmente pelo Órgão, conforme solicitação por escrito dos exportadores, com base nas quantidades dos óxidos daqueles elementos contidos no material à exportar. O Edital citando os totais contidos em Li, BE, ZR e Nb para o ano em exercício é publicado pelo Diário Oficial no final do ano anterior.
- OUTRAS INFORMAÇÕES:
COORDENADORIA DE MATÉRIAS PRIMAS E MINERAIS - DIMAP. TEL: 2173-2371 / FAX: 2173-2373.
SUPERVISÃO DE CONTROLE DE COMÉRCIO - SECOM. TEL:2173-2379 / 2173-2445.
- Importação
- As empresas atuantes nas atividades abaixo relacionadas estão sujeitas a requerimentos específicos:
- . em fase final de pesquisa de minérios interessantes à energia nuclear;
- . comércio de minerais, minérios e concentrados, produtos e subprodutos de elementos interessantes à energia nuclear;
- . comércio de minerais com urânio e/ou tório associados.
- Autorização de Importação
- A autorização para importação é requerida mediante a Solicitação de Licenciamento de Importação - SLI.
- A prorrogação de Licenciamento de Importação (LI) ou seu substitutivo com alterações de dados, porém sem alteração do valor na moeda de origem, não necessitam de nova guia de recolhimento.
- Ocorrendo alterações de valor, o requerente precisa apresentar nova Guia de Recolhimento (GRU). Neste caso, o requerente encaminha novo formulário SLI constando o novo número da LI e anexadas as cópias da SLI e da GR iniciais.
- Veja a relação de matérias primas e minerais controladas pela CNEN/DIMAP e sujeitas à TLC