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Pessoa Física - Autorizações, Certificações e Registros

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Nivel Médio
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Nivel Superior
A Norma CNEN-NN-6.01 regula o processo de registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas na indústria, na agricultura, no ensino e na pesquisa.
O profissional de nível superior deve estar previamente registrado para atuar nas seguintes áreas:
  1. Aplicações médicas para uso, preparo, manuseio e administração de fontes radioativas não-seladas:
    • diagnóstico com radiofármacos ("in vivo");
    • diagnóstico laboratorial "in vitro";
    • terapia com radiofármacos.
  2. Aplicações médicas para uso e manuseio de fontes radioativas seladas:
    • irradiação de células com irradiadores auto-blindados;
    • terapia com equipamentos de teleterapia ou braquiterapia.
  3. Aplicações Industriais:
    • fabricação de dispositivos com fontes não-seladas;
    • fabricação de dispositivos com fontes seladas;
    • operação de equipamentos, fixos ou portáteis, que incorporam fontes radioativas;
    • operação de equipamentos geradores de radiação;
    • produção de radioisótopos;
    • serviços de radioproteção, excetuando-se o Supervisor de Radioproteção, ao qual se aplica a Norma CNEN-NN-3.03.
  4. Aplicações no ensino e na pesquisa:
    • biologia;
    • oceanografia;
    • educação física;
    • ecologia;
    • farmacologia;
    • física nuclear;
    • hidrologia, inclusive traçadores;
    • nutrição;
    • odontologia;
    • química nuclear;
    • radiobiologia;
    • radiofarmácia.
  5. Aplicações na agricultura:
    • bioquímica agrícola;
    • ciência do solo;
    • doenças animais;
    • entomologia;
    • genética e reprodução vegetal;
    • preservação de alimentos;
    • produção animal e piscicultura.
  6. Aplicações médico-veterinárias:
    • diagnóstico e terapia com Radiofármacos;
    • terapia com fontes radioativas.
  7. Serviços:
    • industriais ou de radioterapia, excetuando-se aquele referenciado no tópico anterior;
    • manutenção e testes de equipamentos geradores de radiação ou com fontes incorporadas utilizadas em instalações;
    • manutenção e troca de fontes de Co-60 em equipamentos de teleterapia.
O candidato ao registro de pessoa física, que o habilite para o preparo, uso ou manuseio de fontes radioativas, deve apresentar à CNEN, o seguinte:
  1. registro profissional nos conselhos correspondentes, nas áreas biomédica, científica ou tecnológica, conforme aplicável; na inexistência de conselho de classe, diploma reconhecido pelo Ministério da Educação;
  2. requerimento para Registro de Pessoa Física para o Preparo, Uso e Manuseio de Fontes Radioativas - RPF.
O candidato ao registro deve comprovar sua qualificação na área de atuação específica da seguinte forma:
  • para o registro de profissionais da área médica para uso, preparo ou manuseio de fontes radioativas seladas (exceto irradiadores auto-blindados de células) e não-seladas (exceto diagnóstico laboratorial "in vitro"), o título de especialista, em radioterapia ou medicina nuclear, respectivamente, concedido por órgão credenciado para tal, na forma da lei e a aprovação em exame de proteção radiológica da CNEN, específico para aplicação médica;
  • para o registro de profissionais para o preparo, manuseio ou administração de radiofármacos, bem como o de profissionais para o uso, preparo ou manuseio de fontes não-seladas para o diagnóstico laboratorial "in vitro", a comprovação, perante a CNEN, da conclusão, com aproveitamento, em curso de metodologia de radioisótopos, com carga horária mínima de 40 horas, credenciado junto ao CFE e aprovação em exame de proteção radiológica da CNEN, específico para aplicação médica;
  • para o registro de profissionais que atuam em aplicações na agricultura, ensino e pesquisa, a comprovação, perante a CNEN, de conclusão com aproveitamento em curso de metodologia de radioisótopos, com carga horária mínima de 40 horas, credenciado junto ao CFE;
  • para o registro de profissionais da área médica, para o uso de irradiadores auto-blindados de células, para aplicações industriais e para serviços, a aprovação em exame específico de proteção radiológica da CNEN.
O registro é fornecido para a área de atuação estabelecida no mesmo e revalidado por 5 (cinco) anos.
O registro é revalidado por igual período de tempo, desde que o profissional comprove ter exercido atividades em sua área de atuação durante, no mínimo, a metade do período de validade de seu registro. Essa revalidação deve ser solicitada através de requerimento que pode ser obtido acima.
É necessária a obtenção de um novo registro, para profissional que se transferir para exercer funções em outra área de atuação, diversa daquela de seu registro original.
O profissional que não comprovar o exercício de atividades em sua área de atuação no mínimo pela metade do período de validade de seu registro, deverá requerer novo registro, antes de reiniciar qualquer atividade em quaisquer das áreas de atuação nela previstas.
Será cancelado o registro do profissional que, comprovadamente, infringir as normas e recomendações aplicáveis a cada área de atuação.
As licenças emitidas durante a vigência da Norma anterior (de 1981), são válidas pelos períodos nelas especificados. As renovações serão feitas, em todos os casos, atendendo os requisitos da Norma CNEN-NN-6.01.
Supervisores
Segundo as Normas da CNEN, o Serviço de Radioproteção deve constituir o único órgão ou serviço autorizado pela Direção da Instalação para execução de atividades relacionadas com a radioproteção. Esse Serviço deve estar diretamente subordinado à Direção da Instalação.
Deve ser constituído por um Supervisor de Radioproteção, por um número apropriado de técnicos de nível superior e/ou médio, e por auxiliares devidamente qualificados para o exercício de suas funções.
Deve ser constituído por um Supervisor de Radioproteção, por um número apropriado de técnicos de nível superior e/ou médio, e por auxiliares devidamente qualificados para o exercício de suas funções.
A CNEN emite Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção, para atuação nas seguintes áreas:
  1. Instalações Radiativas
    • aceleradores de partículas para aplicações industriais e para pesquisa;
    • centros e institutos de pesquisa;
    • fabricação de centelhadores, camisas de lampião e outros materiais com fontes não seladas;
    • fabricação de dispositivos com fontes seladas (medidores nucleares e outros), calibração e testes com fontes radioativas e equipamentos;
    • física médica em medicina nuclear;
    • física médica em radioterapia (braquiterapia e teleterapia);
    • irradiadores de grande porte para esterilização de materiais, para irradiação de alimentos ou para outras aplicações;
    • medidores nucleares fixos, incluindo equipamentos para medição de nível, espessura e outros e equipamentos de técnicas analíticas;
    • perfilagem de poços de petróleo e medidores portáteis para medição de densidade e umidade;
    • radiografia industrial, incluindo gamagrafia, fluoroscopia industrial e equipamentos geradores de raios-X;
    • traçadores radioativos na indústria.
  2. Instalações Nucleares
    • enriquecimento isotópico;
    • fabricação de elementos combustíveis;
    • mineração, beneficiamento físico e químico de minério com urânio e/ou tório;
    • produção de UF6;
    • reatores de pesquisa;
    • usinas nucleares.
  3. Outras Áreas de Atuação
    • gerência de rejeitos radioativos em depósito;
    • transporte de material radioativo em empresas de distribuição.
Para participar do processo de Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção pela CNEN, é necessário que os requerentes demonstrem atendimento aos requisitos estabelecidos na norma CNEN-NN-3.03 "Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção", revisão de 21/09/99. Informações e esclarecimentos complementares devem ser consultados no Manual do Candidato.
A certificação da qualificação do candidato é feita mediante exames de conhecimentos, cujos programas, datas e locais de realização são comunicados ao candidato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, através da homepage da CNEN. O exame de conhecimentos inclui as seguintes provas:
  1. prova escrita sobre radioproteção e segurança em geral, abrangendo, no mínimo:
    • efeitos biológicos da radiação ionizante;
    • fundamentos de física atômica e nuclear;
    • fundamentos de radioproteção e segurança;
    • instrumentação nuclear;
    • princípios de dosimetria e monitoração;
    • regulamentos e normas aplicáveis.
  2. prova oral, prática ou escrita sobre radioproteção e segurança, específica na área de atuação de interesse, abrangendo assuntos específicos da área, tais como:
    • cálculo de blindagem;
    • controle de qualidade;
    • gerência de rejeitos radioativos;
    • manuais, procedimentos e registros;
    • manuseio, transporte e armazenamento de material radioativo;
    • preparação e resposta para situações de emergência;
    • regulamentos e normas específicas.
São considerados aprovados no exame de conhecimentos os candidatos que obtiverem, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), uma nota igual ou superior a 7 (sete) em cada uma das provas realizadas.
A certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção é fornecida para cada área de atuação específica e tem validade de 5 (cinco) anos. Pode ser revalidada por igual período de tempo, desde que o Supervisor de Radioproteção comprove ter exercido atividades em radioproteção durante, no mínimo, a metade do período de validade da certificação da qualificação.
Torna-se necessária a obtenção de uma nova certificação para o Supervisor de Radioproteção que se transferir para exercer a função em uma nova área de atuação.
O Supervisor de Radioproteção que não comprovar que exerceu atividade em radioproteção no mínimo pela metade do período de validade da certificação da qualificação terá de submeter-se a novo exame de conhecimentos para obtenção da certificação da qualificação.

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