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- Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica
- Para solicitar a Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica de equipamentos geradores de radiação ionizante, de acordo com a Posição Regulatória 3.01 / 001 (Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa de Requisitos de Proteção Radiológica) da Norma CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de proteção Radiológica", em vigor, é necessário o envio do seguinte:
- Para equipamentos de Raios X utilizados na inspeção de bagagens, pacotes e embalagens:
- Para espectrômetros e difratômetros e outros equipamentos geradores de radiação ionizante:
- Uma vez atendidas as condicionantes da Posição Regulatória 3.01 / 001 (Norma CNEN-NN-3.01), a CGMI/CNEN emitirá, para o requerente (USUÁRIO DO EQUIPAMENTO), o respectivo Ofício de Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica. A prática, ou a fonte de radiação associada à tal prática, ficará isenta de controle regulatório, sob o ponto de vista de proteção radiológica.
- O prazo para conclusão da análise do pedido de isenção é de 30 dias, contados a partir do recebimento do pedido.
- As dúvidas deverão ser encaminhadas para: industria@cnen.gov.br.
- Abertura de processos
- Para a abertura de processo de pessoa jurídica, utilize o Requerimento para Solicitação de Concessão de Registros e Autorizações - SCRA.
- O número do processo será informado à instalação radiativa após ter sido registrada.
- IMPORTANTE: Veja as informações sobre os valores da taxa de licenciamento, controle e fiscalização - TLC de instalações e materiais nucleares e radioativos e as instruções de preenchimento da guia.
- A circular 03/94 fornece mais informações sobre a documentação.
- Atualização de Dados
- Utilize o Formulário de Atualização de Dados Cadastrais (FADC) para a alteração de dados cadastrais.
- Modificação de Instalação
- Para a CNEN/CGMI autorizar a modificação de instalação Radiativa, o requerente precisa demonstrar que as alterações atendem aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas" e CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica" assim como as normas específicas aplicáveis.
- Para isso, o requerente deverá apresentar um Relatório de Análise de Segurança para Autorização de Modificação e preencher o formulário SCRA identificando a instalação conforme tabela. Assinale os campos pertinentes (Autorização de Modificação e Relatório Preliminar de Análise de Segurança - Projeto) e anexe os seguintes documentos:
- comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável;
- contrato social para o endereço do requerente;
- 2 vias de relatório preliminar de análise de segurança (projeto) contemplando as modificações de projeto nos moldes do RAS para Autorização de Construção.
- Retirada de Operação
- Para a Retirada de Operação de Instalação Radiativa, é necessário que o requerente solicite o cancelamento da Autorização para Operação e demonstre o atendimento aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas" e CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica" assim como as normas específicas aplicáveis.
- O requerente deverá utilizar a Circular n. 04/96 no caso de Raios-X, ou a Circular n. 05/94 no caso de Fontes Radiativas.
- O usuário deverá preencher o formulário SCRA identificando a instalação conforme tabela. Assinale os campos pertinentes (Autorização para Retirada de Operação e Plano de Descomissionamento) e anexe os seguintes documentos:
- comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável;
- plano de descomissionamento com a seguinte estrutura:
- destino a ser dado ao material radioativo e outras fontes de radiação;
- destino a ser dado aos registros que devam ser conservados;
- folha de papel formato A4, timbrado, rubricado em todas as folhas, datado e assinado pelo diretor da instalação e pelo supervisor de radioproteção e/ou médico qualificado em medicina nuclear;
- identificação da instalação e da sua Direção;
- procedimentos técnicos e administrativos para a descontaminação total da instalação.
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