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Licenciamento de Instalações Industriais de Radiografia e Gamagrafia

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Instalações Fechadas
As instalações fechadas de Radiografia Industrial são destinadas a operação em recintos especialmente projetados para essa função ou para locais de armazenamento do inventário de fontes radioativas de empresas prestadoras de serviços nessa área.
Nesse caso, deve ser requerida a Licença de Construção, a Autorização para Operação - com renovação periódica - e a Autorização para Aquisição de Fonte, conforme a necessidade operacional do requerente.
  • Licença de Construção
    • ·A Licença de Construção é solicitada mediante o preenchimento do formulário eletrônico SCRA. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável e com o Relatório Preliminar de Análise de Segurança (plano de radioproteção) para Radiografia Industrial que deve ser elaborado seguindo o Roteiro Básico, atendendo aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02,CNEN-NN-3.01 e CNEN-NN-6.04.
  • Autorização para Modificação
    • Qualquer modificação da instalação que possa afetar a segurança deve ser submetida à aprovação da CNEN antes de sua realização. O requerente deverá preencher o formulário eletrônico SCRA que, uma vez finalizado, deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com os seguintes documentos:
      1. Comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável;
      2. Contrato social para o endereço do requerente;
      3. Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) contemplando as modificações e elaborado seguindo o Roteiro Básico, atendendo aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02,CNEN-NN-3.01 e CNEN-NN-6.04.
  • Autorização para Operação
    • ·A Autorização para Operação é solicitada mediante o preenchimento do formulário eletrônico SCRA. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável e com o Relatório Preliminar de Análise de Segurança (plano de radioproteção) para Radiografia Industrial que deve ser elaborado seguindo o Roteiro Básico, atendendo aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02,CNEN-NN-3.01 e CNEN-NN-6.04.
    • As atividades com a fonte radioativa devem ser supervisionadas e executadas pelos Supervisores de Radioproteção e por Profissionais de Nível Médio devidamente qualificados e certificados.
  • Renovação da Autorização para Operação
    • A Renovação da Autorização para Operação é solicitada mediante o preenchimento formulário eletrônico SCRA identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável.
    • Importante:
      • As atividades devem ser supervisionadas e/ou executadas pelos Supervisores de Radioproteção devidamente qualificados e certificados;
      • Certifique-se que o serviço tenha respondido aos ofícios de pendências que porventura tenha recebido.
  • Aquisição de Fontes ou Equipamentos Geradores de Radiação Ionizante
  • Alteração de Autorização para Operação
    • Preencher o formulário eletrônico SCRA identificando a instalação conforme a norma CNEN-NE-6.02. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com a complementação ao Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) contemplando as alterações solicitadas.
    • Obs.: Certifique-se que o serviço tenha respondido aos ofícios de pendências que porventura tenha recebido
  • Autorização para Retirada de Operação
    • Para a Retirada de Operação é necessário que o requerente solicite o cancelamento da Autorização para Operação e demonstre o atendimento aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas" e CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica" assim como as normas específicas aplicáveis. O requerente deverá preencher o formulário eletrônico SCRA que, uma vez finalizado, deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com os seguintes documentos:
      1. Comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável;
      2. Plano de descomissionamento com a seguinte estrutura:
        • Destino a ser dado ao material radioativo e outras fontes de radiação;
        • Destino a ser dado aos registros que devam ser conservados;
        • Folha de papel formato A4, timbrado, rubricado em todas as folhas, datado e assinado pelo diretor da instalação e pelo supervisor de radioproteção;
        • Identificação da instalação e da sua Direção;
        • Procedimentos técnicos e administrativos para a descontaminação total da instalação.
Instalações Abertas
As instalações abertas de Radiografia Industrial são destinadas a operação em recintos cujo isolamento de área, e o decorrente controle de acesso, são executados pela própria equipe de radiografia, não requerendo um projeto aprovado pela CNEN.
Nesse caso, deve ser requerida apenas a Autorização para Operação - com renovação periódica - e a Autorização para Aquisição de Fonte, conforme a necessidade operacional do requerente.
Nota: No caso das empresas prestadoras de serviço, a mesma já deve possuir a Licença de Construção emitida pela CNEN, para garantir o armazenamento seguro do inventário de fontes do requerente.
  • Licença de Construção
    • A Licença de Construção é solicitada mediante o preenchimento do formulário eletrônico SCRA . Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável e com o Relatório Preliminar de Análise de Segurança (plano de radioproteção) para Radiografia Industrial que deve ser elaborado seguindo o Roteiro Básico, atendendo ao requisitos das normas CNEN-NE-6.02,CNEN-NN-3.01 e CNEN-NN-6.04.
  • Autorização para Operação
    • A Autorização para Operação é concedida mediante o preenchimento do formulário eletrônico SCRA . Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável e com o Relatório Preliminar de Análise de Segurança (plano de radioproteção) para Radiografia Industrial que deve ser elaborado seguindo o Roteiro Básico, atendendo ao requisitos das normas CNEN-NE-6.02,CNEN-NN-3.01 e CNEN-NN-6.04.
  • Renovação da Autorização para Operação
    • A Renovação da Autorização para Operação é solicitada mediante o preenchimento formulário eletrônico SCRA identificando a instalação. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável.
    • Importante:
      • As atividades devem ser supervisionadas e/ou executadas pelos Supervisores de Radioproteção devidamente qualificados e certificados;
      • Certifique-se que o serviço tenha respondido aos ofícios de pendências que porventura tenha recebido.
  • Aquisição de Fontes ou Equipamentos Geradores de Radiação Ionizante
  • Autorização para Modificação
    • Qualquer modificação da instalação que possa afetar a segurança deve ser submetida à aprovação da CNEN antes de sua realização. O requerente deverá preencher o formulário eletrônico SCRA que, uma vez finalizado, deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com os seguintes documentos:
      1. Comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável;
      2. Contrato social para o endereço do requerente;
      3. Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) contemplando as modificações e elaborado seguindo o Roteiro Básico, atendendo aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02,CNEN-NN-3.01 e CNEN-NN-6.04.
  • Alteração de Autorização para Operação
    • Preencher o formulário eletrônico SCRA identificando a instalação conforme a norma CNEN-NE-6.02. Uma vez finalizado, o SCRA deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com a complementação ao Relatório de Análise de Segurança (plano de radioproteção) contemplando as alterações solicitadas.
    • Obs.: Certifique-se que o serviço tenha respondido aos ofícios de pendências que porventura tenha recebido
  • Autorização para Retirada de Operação
    • Para a Retirada de Operação é necessário que o requerente solicite o cancelamento da Autorização para Operação e demonstre o atendimento aos requisitos das normas CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas" e CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica" assim como as normas específicas aplicáveis. O requerente deverá preencher o formulário eletrônico SCRA que, uma vez finalizado, deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com os seguintes documentos:
      1. Comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável;
      2. Plano de descomissionamento com a seguinte estrutura:
        • Destino a ser dado ao material radioativo e outras fontes de radiação;
        • Destino a ser dado aos registros que devam ser conservados;
        • Folha de papel formato A4, timbrado, rubricado em todas as folhas, datado e assinado pelo diretor da instalação e pelo supervisor de radioproteção;
        • Identificação da instalação e da sua Direção;
        • Procedimentos técnicos e administrativos para a descontaminação total da instalação.
Zonas Urbanas e Afins
São instalações abertas de Radiografia Industrial localizadas em áreas habitadas e/ou vias públicas, situadas em zonas urbanas, suburbanas ou rurais, necessitando, portanto, de autorização específica da CNEN.
Nesse caso, o requerente já deve possuir a Autorização para Operação geral do Serviço de Radiografia Industrial, antes de solicitar a Autorização Específica para as obras de zonas urbanas e afins, conforme orientações a seguir.
Nota 1: A Autorização para Aquisição de fontes deve seguir as mesmas orientações acima para as instalações abertas.
Nota 2: No caso das empresas prestadoras de serviço, a mesma já deve possuir a Licença de Construção emitida pela CNEN, para garantir o armazenamento seguro do inventário de fontes do requerente.
  • Autorização Específica
    • A Autorização específica é solicitada mediante o preenchimento do formulário eletrônico OUTROS. Uma vez finalizado, o mesmo deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável, e com o Plano de Áreas Restritas com Autorizações Específicas - P.A.R.A.E. ( 1,69 Mb - 51 páginas) - e o Adendo,seguindo a orientação abaixo:
      • No caso específico de serviços de gamagrafia industrial em zonas urbanas e afins, para a emissão de Autorização Específica de Operação, são realizadas tanto atividades relacionadas com requisitos gerais para esse tipo de aplicação de fontes de radiação quanto a atividades relacionadas a requisitos específicos da obra para a qual serão contratados esses serviços.
      • Do primeiro caso (requisitos gerais) fazem parte: avaliação de sistemas de proteção física, programa de emergência, procedimentos específicos de proteção radiológica e controles administrativos; constantes do "Plano de áreas Restritas com autorização Específica - P.A.R.A.E. e eventuais consultas a Planos de Radioproteção da área de Radiografia Industrial, cujas atividades encontram-se descritas na Norma CNEN-NN-6.04 "Funcionamento de Serviços de Radiografia Industrial".
      • Do segundo caso (requisitos específicos) fazem parte diversas atividades que compõem o Adendo (documento que complementa as informações do P.A.R.A.E., adequadas às características intrínsecas da obra e que deve ser enviado à CGMI/CNEN pelos serviços de radiografia industrial, para avaliação, para cada obra), relacionadas abaixo:
        1. Avaliação de classificação geral de áreas da instalação e vizinhanças (segundo critérios de classes de locação, que irão nortear as atividades/potências máximas das fontes empregadas na obra, bem como as extensões máximas de obra para limitar o escopo do Adendo, conforme previsto no P.A.R.A.E.), mediante informações, documentação fotográfica (vídeos e outras mídias), além de plantas e croquis;
        2. Avaliação de compatibilidade/viabilidade das medidas de proteção e segurança adotadas pelo Supervisor de Radioproteção, em confronto com classificação de áreas da Instalação, conforme previsto no P.A.R.A.E., levando-se em conta ainda as características intrínsecas da obra. São avaliados aspectos, tais como:
          1. freqüência de acompanhamento da obra pelo Supervisor de Radioproteção e eventual utilização de elementos treinados e orientados pelo mesmo, para reforçar o controle de acesso às áreas da Instalação;
          2. necessidade de evacuação de áreas (retirada de moradores, interdição de vias de acesso, etc.) vizinhas à instalação;
          3. necessidade de utilização de blindagens adicionais ou alternativas que visem reduzir níveis de radiação;
          4. período de execução de serviços (diurno/noturno), considerando-se grau de densidade populacional, natureza de atividades locais (presença de comércios, colégios, etc.; turnos industriais e outros) e segurança local (presença de favelas ou caracterização de pontos muito ermos e isolados);
          5. e) compatibilidade da opção técnica de radiografia ("fora da vala" ou "dentro da vala") com características operacionais da obra (manutenção ou construção de dutos subterrâneos ou tubovias de superfície ou áreas).
      • Verificação de compatibilidade do quadro de pessoal técnico e equipamentos em geral com as necessidades da obra e de sua conformidade com o P.A.R.A.E.;
      • Avaliação de itens de segurança, conforme a necessidade da obra e requisitos do P.A.R.A.E. (iluminação, condições e geometria de valas, acessos seguros a operadores e equipamentos, etc.);
      • Avaliação de projetos sob aspectos de segurança radiológica, incluindo cálculo de blindagem e sistema de proteção física, específico para instalações de armazenamento de fontes radioativas, aplicáveis somente nos casos em que as fontes não são armazenadas no próprio Serviço de Radiografia Industrial ou em seus escritórios regionais;
      • Avaliação de cálculos de estimativa de dose para indivíduos do público, decorrente dos serviços de radiografia industrial em zonas urbanas e afins, onde são avaliados aspectos, tais como:
        • adequação à modelagem estabelecida no P.A.R.A.E. ou a uma situação realística de acordo com as características da obra;
        • conformidade dos níveis de dose estimados com aqueles estabelecidos na Norma CNEN-NN-3.01 ou com os limites recomendados pelo P.A.R.A.E.
      • Verificação de conformidade das medidas de emergência previstas para a obra, com as características da obra e com o Programa de Emergência do P.A.R.A.E.
    • Junto com cada Adendo deve ser apresentado um Termo de Compromisso, assinado pelas partes envolvidas, a saber: o executante dos serviços de radiografia industrial (quem apresenta o Adendo e está licenciado pela CNEN) e seus contratantes, com a atribuição das respectivas responsabilidades em relação à obra, conforme previsto no P.A.R.A.E.
    • Uma vez cumpridos todos os itens acima descritos, a CNEN/CGMI emite uma Autorização de Operação Específica para Serviços de Radiografia Industrial em Zonas Urbanas e Afins, por um prazo mínimo de seis meses, podendo ser renovada conforme solicitação dos Serviços de Radiografia Industrial; caso o Adendo não seja considerado satisfatório, é emitida uma Carta de Solicitação de Revisão, relatando os itens que devem ser revistos e/ou complementados.
  • Renovação da Autorização específica
    • A Autorização específica é solicitada mediante o preenchimento do formulário eletrônico OUTROS. Uma vez finalizado, o mesmo deverá ser impresso, assinado e obrigatoriamente postado para a CGMI/CNEN juntamente com o comprovante de recolhimento da TLC ou declaração de isenção, conforme aplicável,

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