Encaminhar solicitação à CNEN, conforme carta modelo, solicitando a isenção de Requisitos de Proteção Radiológica. Somente poderão solicitar tal isenção, o usuário final do equipamento ou o fabricante/distribuidor/representante do equipamento, que deseja que o seu produto obtenha tal isenção. Solicitações feitas por despachantes aduaneiros e assemelhados não serão aceitos.
Anexar cópias do manual e/ou do catálogo do equipamento
Encaminhar comprovação de que, em condições normais de operação, o equipamento não causa taxa de equivalente de dose ambiente maior do que 1 µSv/h à distância de 0,1 m de qualquer superfície acessível ao aparelho, ou de que a energia máxima da radiação produzida é inferior a 5 keV. Tal comprovação deve ser justificada através de laudo técnico elaborado por instituição reconhecida e independente ou por Supervisor de Radioproteção com a Certificação emitida pela CNEN válida. Laudos emitidos pelo fabricante não serão aceitos.
o risco individual associado à radiação, em função de práticas ou fontes isentas é irrelevante (deve ser suficientemente baixo de forma a estar relacionado a danos radiológicos irrelevantes);
o impacto radiológico coletivo das práticas e fontes isentas deve ser suficientemente baixo de forma a não necessitar o cumprimento de requisitos de proteção radiológica, nas circunstâncias existentes; e
as práticas e fontes isentas devem ser inerentemente seguras, com probabilidade irrelevante de cenários que levem a uma não conformidade com os princípios (a) e (b).