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Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica de equipamentos geradores de radiação ionizante

Para equipamentos de Raios X utilizados na inspeção de bagagens, pacotes e embalagens:
  1. Encaminhar solicitação à CNEN, conforme carta modelo, solicitando a isenção de Requisitos de Proteção Radiológica. Somente poderão solicitar tal isenção, o usuário final do equipamento ou o fabricante/distribuidor/representante do equipamento, que deseja que o seu produto obtenha tal isenção. Solicitações feitas por despachantes aduaneiros e assemelhados não serão aceitos.
    Endereço para envio do pedido:

    Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN

    Coordenação Geral de Instalações Médicas e Industriais - CGMI.

    Rua General Severiano, 90, Botafogo.

    CEP: 22290-901 - Rio de Janeiro


  2. Anexar cópias do manual e/ou do catálogo do equipamento
  3. Caso o equipamento esteja na relação de equipamentos já isentos, encaminhar somente a carta modelo.
Deve-se ainda observar se:
  1. o risco individual associado à radiação, em função de práticas ou fontes isentas é irrelevante (deve ser suficientemente baixo de forma a estar relacionado a danos radiológicos irrelevantes);
  2. o impacto radiológico coletivo das práticas e fontes isentas deve ser suficientemente baixo de forma a não necessitar o cumprimento de requisitos de proteção radiológica, nas circunstâncias existentes; e
  3. as práticas e fontes isentas devem ser inerentemente seguras, com probabilidade irrelevante de cenários que levem a uma não conformidade com os princípios (a) e (b).

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