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Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica

Para equipamentos geradores de radiação ionizante de baixo risco associado à radiação (equipamentos de Raios X utilizados na inspeção de bagagens, pacotes e embalagens; espectrômetros, difratômetros e outros equipamentos geradores de radiação ionizante)
  1. Para a solicitação de Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica de equipamentos geradores de radiação ionizante junto a CGMI/CNEN, utilize o formulário eletrônico OUTROS. No campo RAZÃO DO REQUERIMENTO do formulário eletrônico, informe tratar-se de pedido de isenção. No link “equipamentos geradores” informe o fabricante, modelo e características técnicas do equipamento para qual é solicitada a isenção. Uma vez finalizado cópia do manual e/ou do catálogo do equipamento deverá ser anexada ao requerimento através do up-load disponível juntamente com carta (modelo) solicitando a isenção de requisitos de proteção radiológica tendo em vista o atendimento dos requisitos da posição regulatória 001 na norma 3.01.
    Além do solicitado no item 1, o interessado deve encaminhar (também através de up-load ao requerimento) comprovação de que, em condições normais de operação, o equipamento não causa taxa de equivalente de dose ambiente maior do que 1 µSv/h à distância de 0,1 m de qualquer superfície acessível ao aparelho, ou de que a energia máxima da radiação produzida é inferior a 5 keV. Tal comprovação deve ser justificada através de laudo técnico elaborado por instituição reconhecida e independente ou por Supervisor de Radioproteção com a Certificação emitida pela CNEN válida. Laudos emitidos pelo fabricante não serão aceitos;
  2. Caso o equipamento esteja na relação de equipamentos já isentos (espectrômetros, difratômetros e outros ou equipamentos de Raios X utilizados na inspeção de bagagens, pacotes e embalagens) basta informar no campo RAZÃO DO REQUERIMENTO do formulário eletrônico “OUTROS”, que trata-se de solicitação de pedido de isenção de equipamento que já recebeu ofício de isenção (citar no), e anexar ao requerimento através do up-load disponível carta (modelo) solicitando a isenção de requisitos de proteção radiológica tendo em vista o atendimento dos requisitos da posição regulatória 001 na norma 3.01. Neste caso, não é necessário o encaminhamento de cópias do manual e/ou do catálogo do equipamento e laudo técnico.
  3. Somente poderão solicitar a isenção de Requisitos de Proteção Radiológica, o usuário final do equipamento ou o fabricante/distribuidor/representante do equipamento. Solicitações feitas por despachantes aduaneiros e assemelhados não serão aceitos.
  4. Solicitações encaminhadas por via postal, fax ou e-mail serão automaticamente descartadas.
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