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Requerimentos - Licenciamento Fiscalização e Controle - Orientações Adicionais

  1. A mudança do CNPJ da empresa não é considerada Alteração da Autorização para Operação. Neste caso deverá ser solicitada a Autorização para Retirada de Operação e a nova Autorização para Operação, ambos com o respectivo recolhimento da TLC.
  2. Para toda e qualquer solicitação sujeita à TLC, enviar cópia da GRU e do comprovante de recolhimento do Banco do Brasil, em uma única folha de "papel A4", anexada ao respectivo requerimento.
  3. Quando se tratar de Licença de Importação (LI), utilizar, para conversão do valor FOB declarado, o "Dólar Fiscal" relativo ao dia do recolhimento.
  4. A LI em análise pela CNEN, caso venha a ser cancelada pelo importador no SISCOMEX, poderá ter o valor da TLC somente reaproveitado para utilização de análise de uma nova LI.
  5. A LI deferida pela CNEN, caso venha a ser substituída no SISCOMEX, terá o valor da TLC reaproveitado.
  6. A LI deferida pela CNEN, caso venha a ser cancelada a posteriori no SISCOMEX, não terá o valor da TLC reaproveitado ou ressarcido.
  7. A LI indeferida pela CNEN, não terá o valor da TLC reaproveitado ou ressarcido.
  8. Quando se tratar de RAR, cada autorização é válida por 2 (dois) meses, sem renovação. Caso o prazo tenha expirado, novo requerimento deverá ser submetido e o procedimento reiniciado, recolhendo-se a respectiva TLC.

Contato: Divisão Comercial - Tel (21) 2173-2166 / 2167


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