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Roteiro para elaboração de plano de Radioproteção para Laboratórios de Pesquisa

Laboratórios classificados como Grupo III, IV, V, VI ou X da Norma CNEN-NE-6.02 - "Licenciamento de Instalações Radiativas

As informações a serem fornecidas deverão ser consubstanciadas em um relatório que inclua, no mínimo, os seguintes itens:

  1. Classificação da Instalação Radiativa

    A instalação deve ser classificada conforme a Norma CNEN-NE 6.02, considerando:

    1. equipamentos geradores de radiação;
    2. classe de radionuclídeos, segundo a radiotoxidade e operações;
    3. radionuclídeo, atividade mensal a ser utilizada e operações executadas.
  2. Projeto Físico do Laboratório e Áreas

    Em escala 1:50 conforme planta de situação;

    Indicação dos vãos de iluminação e ventilação, sistemas de exaustão e de refrigeração, devidamente marcados e cotados.

    • 2.1. Detalhes Construtivos (Lab. dos grupos IV, V ou VI)

      Os laboratórios que manipulam fontes não seladas devem apresentar seus detalhes de construção em 1:20.

      As paredes devem ser pintadas com tinta lavável, não porosa, serem lisas e não apresentarem ranhuras. A junção com o piso deve ser arredondada.

      O piso deve ser de material liso, não absorvente, sem ranhuras e de fácil descontaminação.

      A pia, juntamente com a bancada lateral, deverá ser de aço inoxidável, com profundidade suficiente para evitar respingos do material radioativo (aproximadamente 40cm). Deverá ser provida de torneira a ser acionada por cotovelo, pedal ou qualquer outro dispositivo de abertura automática.

      A porta do laboratório deve ser sinalizada com o símbolo indicando a presença de material radioativo e a classificação da área.

      Os locais de manipulação e estocagem de material radioativo devem receber especial atenção e serem exclusivos para manipulação de substâncias radioativas. Devem apresentar os detalhes construtivos supra citados para facilitar uma possível descontaminação. Durante a manipulação de substâncias radioativas, as bancadas devem ser forrados com plástico e papel absorvente descartável, os quais serão considerados posteriormente como rejeito radioativo. Devem ter geladeira e/ou freezer (sinalizados com o símbolo de radiação) para a conservação de produtos químicos radiomarcados passíveis de deteriorização. Tanto a geladeira quanto o freezer não poderão ser usados para outros fins que não de armazenamento de material radioativo.

      A lixeira deve conter pedal e símbolo de radiação.

      Apresentar a documentação fotográfica comprobatória dos detalhes construtivos e sinalização de áreas.

  3. Equipamentos e Fontes de Radiação
    • 3.1. Laboratórios pertencentes aos grupos III e X

      Localização do equipamento na planta baixa (irradiador, cromatógrafo, outros);

      Descrever o tipo de equipamento: marca, modelo, número de série, radionuclídeo, atividade da fonte (Ci) e data da medida e atividade máxima do equipamento (Ci);

      Especificar com que propósito o equipamento será utilizado;

      Descrição dos correspondentes sistemas de segurança.

      • 3.1.1. Para irradiadores tipo "gamma cell";

        Especificações técnicas a serem adotadas para utilização do equipamento;

        Controle de acesso ao equipamento. Descrever método que assegure que apenas pessoas autorizadas manipularão ou terão acesso ao irradiador.

      • 3.1.2. Laboratórios pertencentes aos grupos IV,V ou VI.

        Localizar na planta baixa a sala de manipulação de fonte radioativa;

        Fontes não seladas: radionuclídeo, estado físico, atividade máxima mensal (Ci) e origem.

  4. Plano de Operações
    • 4.1. Controles administrativos

      O responsável pela radioproteção do laboratório deverá executar as seguintes tarefas:

      1. implementar e orientar os procedimentos de radioproteção;
      2. garantir exposições tão baixas quanto razoavelmente exeqüíveis;
      3. elaborar e manter atualizadas as instruções operacionais e de emergência;
      4. treinar o pessoal envolvido com as atividades do laboratório.
    • 4.2. Condução das operações

      Informar nome, formação e função de todos os integrantes do laboratório;

      Instruções gerais a serem fornecidas por escrito aos técnicos e auxiliares, visando à execução dos respectivos trabalhos em segurança;

      Programa de treinamento.

      • 4.2.1. Para laboratórios dos grupos IV, V ou VI

        Medidas para prevenir contaminação do pessoal e da área de trabalho:

        1. usar sempre avental nas áreas onde radionuclídeos são manipulados;
        2. usar sempre luvas ao manusear radionuclídeos;
        3. não comer, beber, fumar ou aplicar cosméticos em qualquer área onde o material radioativo é usado ou armazenado;
        4. não guardar bebida, comida ou pertences pessoais em qualquer área onde o material radioativo é usado ou armazenado;
        5. nunca pipetar com a boca;
        6. depositar rejeitos radioativos apenas nos locais designados, etiquetados e adequadamente blindados.
    • 4.3. Procedimentos de monitoração
      • 4.3.1. Monitoração de área

        Para laboratórios pertencentes aos grupos III e X:

        Descrição de programas e procedimentos para testes periódicos para controle de radioprotecão (teste de esfregaço, teste do mecanismo de automático de exposição da fonte).

      • 4.3.2. Monitoração individual

        Sistemática a ser adotada, periodicidade e registros (recomendável o uso de dosímetro de extremidade para equipamentos de feixe aberto).

  5. Gerência de Rejeitos (conforme a norma CNEN-NE-6.05)
    • 5.1. Local de armazenamento de rejeitos

      A porta deverá ser identificada com o símbolo de material radioativo, as superfícies internas devem ser lisas e pintadas com tinta plástica impermeável, para facilitar uma possível descontaminação.

      Deve ser provido de um sistema de exaustão/ventilação e possuir sistemas de tanques e drenos de piso para coleta/escoamento de líquidos provenientes de vazamentos, descontaminação e outros.

    • 5.2. Segregação de rejeitos radioativos

      Deve considerar:

      • características radiológicas (radionuclídeo, meia vida, atividade e taxa de dose);
      • características físico-químicas (sólido compactável, líquido orgânico/inorgânico, etc);
      • características biológicas (agente patogênico, carcaça de animal, etc);
      • origem (local, data e responsável).

      Após a segregação e acondicionamento em recipientes adequados, os rejeitos devem ser identificados e classificados.

      Os rejeitos sólidos já decaídos só podem ir para lixo comum depois de retirados seus rótulos ou qualquer indicação de radioatividade.

      • Para laboratórios pertencentes aos grupos IV, V ou VI:
        1. Descrição: tipo, radionuclídeo, composto químico, volume/atividade gerada mensalmente, outros riscos associados (materiais putrecíveis, inflamáveis, etc);
        2. Procedimentos de coleta: coleta, acondicionamento, identificação;
        3. Armazenamento provisório: descrição do local (incluir, esquema de planta baixa e fotografias), procedimentos de controlo;
        4. Eliminação:
          • Procedimentos para eliminação de rejeitos radioativos sólidos no sistema de coleta de lixo urbano, quando aplicável;
          • Procedimentos para eliminação de rejeitos radioativos líquidos na rede de esgoto sanitário, quando aplicável;
          • Procedimentos para transferência de rejeitos radioativos para os Institutos da CNEN, quando aplicável;
        5. Controle de qualidade;
        6. Treinamento: programa de treinamento e informações sobre gerência de rejeitos radioativos aos trabalhadores;
        7. Registros: controle de inventário de rejeitos radioativos.
      • Para laboratórios pertencentes aos grupos III e X:
        1. Destino a ser dado a fonte radioativa após o tempo de vida útil para uso de equipamento;
        2. Prever um banco de registros a ser mantido pela instalação (equipamentos, inventário de fontes de radiação operadores, monitoração, procedimentos, etc.).
    • 5.3. Eliminação de rejeitos: (incluir a memória de cálculos)
      • 5.3.1. Eliminação de rejeitos sólidos no sistema de coleta de lixo urbano:

        Hipótese conservativa:

        2% da atividade do radionuclídeo sempre permanece absorvida em cada uma das seringas, ponteiras, frascos, etc, mesmo após sucessivas diluições.

        Baseado nesta hipótese e conhecendo-se o peso do objeto a ser descartado, é possível calcular o tempo de armazenamento provisório, de modo que seja respeitado o valor estabelecido para o descarte de rejeito sólido no sistema de coleta de lixo urbano, ou seja, 2 µCi/Kg.

        Exemplo:

        • peso de um frasco de I-125 = 23 g;
        • meia-vida do I-125 = 60 dias;
        • atividade adquirida d I-125 = 30 mCi;
        • atividade absorvida no frasco = 2% (0,6 mCi).

        Para determinar o tempo que o material deverá permanecer armazenado, utiliza-se a seguinte expressão:

        fórmula 3
      • 5.3.2. Eliminação de rejeitos líquidos no sistema de rede de esgotos:

        Hipóteses conservativas:

        1. o radionuclídeo adquirido não foi utilizado;
        2. o volume de diluição é pequeno.

        Exemplo:

        Supondo que a quantidade adquirida de I-125 tenha sido 25mCi, o volume de diluição = 10 litros e tendo em vista que o limite para liberação desse radionuclídeo na rede de esgoto é igual a 4 x 10-5 mCi/ml, em conformidade com a Norma CNEN-NE-6.05, temos:

        fórmula 4

        Assim, o frasco contendo o material radioativo deverá permanecer armazenado, em local com segurança física, por cerca de 1 ano. Após esse período, o conteúdo deverá ser diluído em 10 litros d'água e eliminado na rede de esgotos.

        Neste exemplo, o período de 1 ano é tempo superior ao necessário para o descarte do frasco vazio no sistema de coleta de lixo urbano (222 dias), calculado anteriormente. Após a eliminação do líquido, o frasco deve ser lavado, ter seu rótulo removido e então descartado como lixo comum.

  6. Situações de Emergência

    Descrição dos tipos de acidentes possíveis, incluindo sistema de detecção dos mesmos e planejamento de interferência em situações de emergência, até o completo restabelecimento da situação normal.

    A instalação deve estar preparada para fazer face a situações de emergência que ponham em perigo a integridade das fontes radioativas sob a responsabilidade da mesma. Para tal, deve ter procedimentos escritos e específicos para situações, tais como: roubo, incêndio e outros eventos.

    Os procedimentos devem conter instruções para orientação das ações a serem tomadas por funcionários, bombeiros e demais indivíduos envolvidos no acidente, a fim de que garantam a proteção física e radiológica.

  7. Retirada de Operação

    A Norma CNEN-NE-6.02 prevê a retirada de operação da instalação mediante a comunicação, para a CNEN, das seguintes informações:

    1. destino a ser dado ao material radioativo e a outras fontes de radiação;
    2. destino a ser dado aos registros que devam ser conservados;
    3. procedimentos técnicos e administrativos para a descontaminação da instalação, para sua liberação para uso comum;
    4. endereço e nome do responsável pela guarda dos registros relativos ao controle de trabalhadores.
  8. Referências
    1. Norma CNEN-NN-3.01 - "Diretrizes Básicas de Radioproteção", Jan. 2005;
    2. Norma CNEN-NE-3.02 - "Serviços de Radioproteção", Jul. 1988;
    3. Norma CNEN-NE-6.02 - "Licenciamento de Instalações Radiativas", Out. 1984;
    4. Norma CNEN-NE-6.05 - "Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas", Nov. 1985;
    5. Norma CNEN-NE-3.03 - "Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção", Ago. 1995;
    6. Norma CNEN-NN-6.01 - "Registro de Pessoas Físicas para o Preparo e Uso de Fontes Radioativas", Fev. 1981.

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