Estabelece os requisitos necessários ao licenciamento de operadores de reatores nucleares de unidades licenciadas;
Aplica-se a toda pessoa física designada pela Organização Operadora para manipular os controles de um reator ou dirigir as atividades autorizadas de operadores de reator;
Concede isenções ou exige requisitos adicionais aos estabelecidos na Norma;
Determina a obrigatoriedade da obtenção de licença específica da CNEN para o exercício das atividades de operador ou operador sênior;
Especifica a pré-qualificação necessária dos candidatos à licença de operador ou de operador sênior para um determinado reator de potência, de pesquisa ou de teste e o processo de licenciamento;
Apresenta em seu escopo os requisitos para a concessão, renovação, suspensão, modificação e revogação de licenças.