Regula o processo relativo ao registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, o uso e o manuseio de fontes radioativas em instalações radiativas, na indústria, na agricultura, no ensino e na pesquisa;
Apresenta em seu escopo detalhando as áreas, que o profissional, devidamente registrado, pode atuar;
Especifica os requisitos que os candidatos ao registro de pessoa física devem satisfazer para a sua obtenção bem como estabelece os requisitos para a emissão e validade desses registros.