Estabelece o processo relativo ao licenciamento de instalações radiativas no tocante às atividades relacionadas com a localização, construção, operação e modificações de Instalações Radiativas;
Apresenta em seu escopo a classificação das referidas instalações em função da utilização de fontes seladas e fontes não seladas bem como as informações que devem ser prestadas à CNEN , necessárias para a avaliação e posterior emissão da aprovação prévia, licença de construção, autorização para aquisição de material radioativo e autorização para operação de Instalações Radiativas;
Determina os requisitos mínimos que devem ser cumpridos no tocante à emissão de autorização para modificação e retirada de operação e, define os limites de isenção do processo de licenciamento em função da atividade específica das fontes radioativas a serem utilizadas em uma Instalação;
Estipula os procedimentos a serem adotados pelo requerente no caso de irradiadores de grande porte, usados para fins de irradiação de alimentos.