Estabelece os requisitos necessários para o funcionamento de Serviços de Radiografia industrial, bem como os procedimentos para a aquisição e transferência de fontes radioativas e/ou aparelhos de raios X utilizados em Radiografia Industrial; abrange as instalações abertas e fechadas;
Instalação aberta - instalação onde o armazenamento e o uso de fontes de radiação se realizam em espaço isolado ou cercado,com proteção específica para cada eventual localização;
Instalação fechada - instalação onde o armazenamento e o uso de fontes de radiação se realizam em recintos especiais fechados, com blindagem permanente, especialmente projetada;
Especifica os requisitos a serem cumpridos no tocante à emissão da licença de construção, da autorização para aquisição ou para transferência de fontes radioativas e irradiadores e da autorização para operação;
Apresenta os tópicos necessários para a elaboração e implementação do Plano Geral de Radioproteção, do programa para condução das operações, do programa de treinamento de pessoal visando a qualificação dos trabalhadores, do programa de emergência e do programa de proteção física;
Discrimina as atribuições do Supervisor de Radioproteção, do responsável pela Instalação Aberta e do operador de radiografia, especificando, também, as condições operacionais incluindo a troca de fontes e a manutenção dos equipamentos.