A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) estabelece normas de controle que cobrem as atividades relativas ao gerenciamento de material radioativo, da origem ao destino final. Em 2001, entrou em vigor uma lei federal que determina detalhadamente os procedimentos em relação aos rejeitos. Estes materiais são os que possuem radionuclídeos em quantidades superiores a limites estabelecidos pela CNEN. São originados em unidades que produzem combustível nuclear, usinas como Angra I e Angra II, instalações que usam materiais radioativos, como clínicas, hospitais, indústrias, universidades, centros de pesquisa, entre outros.
Alguns rejeitos mais comuns como fontes seladas, pára-raios radioativos e detetores de fumaça possuem um procedimento para o armazenamento. Mais informações nas seguintes unidades da CNEN: Rio de Janeiro (IEN), São Paulo (IPEN), Belo Horizonte (CDTN), Goiânia (CRCN-CO) e Recife (CRCN-NE).